Levantamentos mostram por que o autismo virou o maior vetor de judicialização na saúde suplementar e como a nova tese do STJ redefine a cobertura das terapias
O diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista) muda a rotina de uma família da noite para o dia. Cada semana sem a intervenção adequada representa uma janela de desenvolvimento que pode se fechar, e é justamente nesse momento de urgência que muitos pais descobrem que a cobertura prometida pelo plano de saúde nem sempre chega na prática. Negativas, cancelamentos unilaterais e limitação de sessões de terapias essenciais, como ABA (Applied Behavior Analysis), fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia, empurraram milhares de famílias para os tribunais nos últimos anos.
TEA vira o principal motor da judicialização em saúde
Levantamentos recentes traçam um retrato inédito do Judiciário brasileiro. Casos relacionados ao autismo, que até pouco tempo representavam fatia mínima das ações de saúde suplementar, hoje respondem por 51% de todas essas demandas, segundo reportagem da revista eletrônica Conjur. No TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o número de acórdãos sobre TEA saltou de 1.635 em 2021 para 4.343 em 2025, de acordo com o Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2026.
O resultado desses processos também chama atenção. Reportagem da Folha de S. Paulo mostra que cerca de nove em cada dez ações judiciais movidas por famílias de crianças autistas terminam em vitória. Um estudo do Núcleo de Saúde do Centro de Gestão e Políticas Públicas do Insper, baseado em sentenças do TJSP, chega a um índice ainda maior, de 92% de sucesso para os beneficiários.
O custo do TEA já rivaliza com o tratamento oncológico
O crescimento da judicialização também tem explicação financeira. Segundo o mesmo estudo do Insper, os custos associados ao TEA e a outros Transtornos Globais do Desenvolvimento já representam cerca de 9% do custo médico total das operadoras analisadas, patamar próximo ao dos tratamentos oncológicos, de 8,7%. A metodologia ABA aparece em 66% dos processos judiciais analisados, seguida por pedidos de combos multidisciplinares que reúnem fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional.
Dados institucionais da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) reforçam essa curva. Entre 2019 e 2023, as reclamações relacionadas a negativas de cobertura para terapias de TEA cresceram mais de dez vezes, saltando de 1,1 mil para mais de 15,2 mil por ano.
O que muda com o Tema Repetitivo 1.295 do STJ
Em março de 2026, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, no julgamento do Tema Repetitivo 1.295, que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, prescritas a pacientes com TEA. Na prática, o plano de saúde não pode mais interromper um tratamento porque a criança atingiu uma cota anual de sessões. Quem define a quantidade necessária é o profissional que acompanha o paciente, não a operadora.
Para o advogado André Frutuoso, especialista em Direito à Saúde e sócio-fundador do Frutuoso Advocacia, escritório com mais de 16 anos de atuação na área, o entendimento do STJ consolida uma tendência que já vinha se formando nos tribunais estaduais. “Se o tratamento foi prescrito por um médico, ele deve ser coberto, e a Justiça tem confirmado isso na prática em praticamente todos os casos”, afirma Frutuoso.
Recorrer à Justiça raramente é a primeira escolha de uma família, mesmo diante de uma taxa de sucesso tão expressiva. A busca pela via judicial costuma ocorrer no limite da exaustão, quando os caminhos administrativos se esgotam e a continuidade do desenvolvimento da criança fica ameaçada. Com o Tema 1.295 pacificado no STJ, a expectativa é que operadoras revejam a prática de limitar sessões antes que o caso vire mais um processo nos tribunais.
